Rodoviário

BR 101/SC - Transposição do Morro dos Cavalos

Situação atual da obra

  • Categoria: Rodoviário
  • Etapa monitorada: Projeto e Estudo - Rodoviário
  • Valor contratual: R$ 3,3 milhões
  • Valor total: R$ 3,3 milhões
  • Responsável: DNIT/SC
  • Data Início: mai/2007
  • Prazo contratual: Andamento comprometido
  • Previsão de término: Indefinido
  • Porcentagem realizada: 0%
  • Status Atual: Prazo expirado
  • Óbice: Sítio Indígena, Licitação, Recurso Financeiro
  • Última atualização: 05/03/2024

Informações gerais

  1. Óbice
    Início: 04/07/2011 Término: Indefinido
    Classificação: Sítio Indígena
    Responsável: IBAMA
    Descrição: IBAMA pede estudos complementares, pois FUNAI necessita de esclarecimentos sobre as técnicas utilizadas para cavar o túnel.
  2. Óbice
    Início: 09/07/2012 Término: Indefinido
    Classificação: Licitação
    Responsável: DNIT/SC
    Descrição: Aguardando licitação para obra.
  3. Óbice
    Início: 22/03/2017 Término: Indefinido
    Classificação: Recurso Financeiro
    Responsável: DNIT/SC
    Descrição: A contratação da obra esbarra na falta de recursos orçamentários. O Tribunal de Contas da União (TCU) se manifestou no sentido de que a obra não deverá ser licitada enquanto não houver dotação orçamentária específica e suficiente para a conclusão da obra e que as obras de duplicação da BR-280/SC e BR-470/SC estejam concluídas ou haja dotação específica e suficiente para ambas. Estas determinações constam do Acórdão 502/2017-TCU-Plenário, sessão de 22/03/2017
Execução das obras de adequação de capacidade com duplicação da rodovia BR-101/SC, envolvendo a travessia do morro dos cavalos em túnel duplo, com duas galerias, além de execução de viadutos e de estabilização de encosta. 

Trecho: Divisa PR/SC (Entr. BR-376) - Divisa SC/RS
Subtrecho: Morro dos Cavalos - Ponte sobre o Rio Massiambú
Segmento: km 232,00 - km 235,30
Extensão: 3,3km


HISTÓRICO :

Outubro/2007 - Publicado em 29.05.2007 no Diário Oficial da União o edital de CC - 0170/07-00 para seleção de empresa Especializada na elaboração, sob o regime de empreitada por preço global, de Projeto Executivo de Engenharia para a Adequação de Capacidade com Duplicação entre os km 232,0 e 235,3 da BR-101/SC, envolvendo a travessia do chamado Morro dos Cavalos através de túnel duplo, isto é, com duas galerias, além de projeto de viadutos e de estabilização de encosta;

Maio/2008 - Licitação encerrada em 28.05.2008. Consórcio vencedor Sondotécnica/STE, valor contratado R$ 3.306.773,96;

2009 - Projeto Básico em fase final;

2010 - Projeto Básico finalizado;

2011 - Aguardando licenciamento ambiental;

2012 - Anunciada a abertura da licitação para obra para dezembro/2012, porém licença ambiental não foi emitida;

Agosto/2014 - Aguardando lançamento do edital para obra;

Dezembro/2014 - DNIT/SC desenvolveu os Programas Ambientais necessários para obtenção da Licença de Instalação da Obra e conclusão do Projeto Executivo dos túneis;

Julho/2015 - DNIT/SC informou que todas as correções sugeridas pela projetista foram feitas, cabendo agora ao IBAMA se pronunciar em relação aos Programas Ambientais;

Novembro/2015 - Aguardando resposta da Funai em relação ao componente indígena;

Junho/2016 - Aguardando resposta da Funai em relação ao componente indígena;

Outubro/2016 - Publicado em 17.10.2016, no Diário Oficial da União o edital de RDC - 392.2016-00 para execução das obras de adequação de capacidade com duplicação da rodovia BR-101/SC, envolvendo a travessia do morro dos cavalos em túnel duplo, com duas galerias, além de execução de viadutos e de estabilização de encosta;

Novembro/2019 - Publicado em 10.11.2016, no Diário Oficial da União a suspensão da licitação RDC - 392.2016-00;

Setembro/2017 - Seguindo recomendação do TCU para não licitar enquanto não forem garantidos recursos para a conclusão das BR-470 e BR-280;

Agosto/2018 - Trâmites para publicação da Consulta Pública, pela ANTT;

Novembro/2018 - Recomendação do TCU para não licitar enquanto não forem garantidos recursos para a conclusão das BR-470 e BR-280;

Janeiro/2019 - Licença expedida pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), que também concedeu a Autorização de Supressão Vegetal (ASV) e a Autorização de Captura, Coleta e Transporte de Material Biológico (Abio), que permitem o corte de vegetação na área necessária para a execução da obra e controle e resgate da fauna.
    O DNIT recebeu a Licença de Instalação (LI) para os túneis no Morro dos Cavalos e aguarda o início do processo de licitação para empresa ou consórcio, que fará a construção das galerias;

Fevereiro/2019 - STF inclui em 15.02.2019, indígenas como parte do processo de demarcação no Morro dos Cavalos;

Maio/2019 - Aguardando licitação;

Julho/2019 - Aguardando licitação;

Setembro/2019 - Aguardando licitação e recurso.
   A contratação da obra esbarra na falta de recursos orçamentários. O Tribunal de Contas da União (TCU) se manifestou no sentido de que a obra não deverá ser licitada enquanto não houver dotação orçamentária específica e suficiente para a conclusão da obra e que as obras de duplicação da BR-280/SC e BR-470/SC estejam concluídas ou haja dotação específica e suficiente para ambas.  Estas determinações constam do Acórdão 502/2017-TCU-Plenário, sessão de 22/03/2017;

Novembro/2019 -  Aguardando licitação e recurso;

Fevereiro/2020 - Aguardando licitação e recurso;

Maio/2020 - A contratação da obra esbarra na falta de recursos orçamentários. O Tribunal de Contas da União (TCU) se manifestou no sentido de que a obra não deverá ser licitada enquanto não houver dotação orçamentária específica e suficiente para a conclusão da obra e que as obras de duplicação da BR-280/SC e BR-470/SC estejam concluídas ou haja dotação específica e suficiente para ambas. Estas determinações constam do Acórdão 502/2017-TCU-Plenário, sessão de 22/03/2017;

Julho/2020 - A contratação da obra esbarra na falta de recursos orçamentários. O Tribunal de Contas da União (TCU) se manifestou no sentido de que a obra não deverá ser licitada enquanto não houver dotação orçamentária específica e suficiente para a conclusão da obra e que as obras de duplicação da BR-280/SC e BR-470/SC estejam concluídas ou haja dotação específica e suficiente para ambas.  Estas determinações constam do Acórdão 502/2017-TCU-Plenário, sessão de 22/03/2017;

Novembro/2020 - sem alterações;

Maio/2021 - sem alterações;

Novembro/2021 - sem alterações;

Julho/2022 - sem alterações;

Outubro/2022 - sem alterações;

Janeiro/2023 - A contratação da obra esbarra na falta de recursos orçamentários. O Tribunal de Contas da União se manifestou no sentido de que a obra não deverá ser licitada enquanto não houver dotação orçamentária específica e suficiente para a conclusão do empreendimento e que as obras de duplicação da BR-280/SC  e BR-470/SC estejam concluídas ou haja dotação específica e suficiente para ambas;

Janeiro/2024 - Sem atualizações no momento 

Gráficos

Principais fatores de atraso da obra / projeto - Óbices

Entidades vinculadas aos óbices