Execução das obras de adequação de capacidade com duplicação da rodovia BR-101/SC, envolvendo a travessia do morro dos cavalos em túnel duplo, com duas galerias, além de execução de viadutos e de estabilização de encosta.
Trecho: Divisa PR/SC (Entr. BR-376) - Divisa SC/RS
Subtrecho: Morro dos Cavalos - Ponte sobre o Rio Massiambú
Segmento: km 232,00 - km 235,30
Extensão: 3,3km
HISTÓRICO :
Outubro/2007 - Publicado em 29.05.2007 no Diário Oficial da União o edital de CC - 0170/07-00 para seleção de empresa Especializada na elaboração, sob o regime de empreitada por preço global, de Projeto Executivo de Engenharia para a Adequação de Capacidade com Duplicação entre os km 232,0 e 235,3 da BR-101/SC, envolvendo a travessia do chamado Morro dos Cavalos através de túnel duplo, isto é, com duas galerias, além de projeto de viadutos e de estabilização de encosta;
Maio/2008 - Licitação encerrada em 28.05.2008. Consórcio vencedor Sondotécnica/STE, valor contratado R$ 3.306.773,96;
2009 - Projeto Básico em fase final;
2010 - Projeto Básico finalizado;
2011 - Aguardando licenciamento ambiental;
2012 - Anunciada a abertura da licitação para obra para dezembro/2012, porém licença ambiental não foi emitida;
Agosto/2014 - Aguardando lançamento do edital para obra;
Dezembro/2014 - DNIT/SC desenvolveu os Programas Ambientais necessários para obtenção da Licença de Instalação da Obra e conclusão do Projeto Executivo dos túneis;
Julho/2015 - DNIT/SC informou que todas as correções sugeridas pela projetista foram feitas, cabendo agora ao IBAMA se pronunciar em relação aos Programas Ambientais;
Novembro/2015 - Aguardando resposta da Funai em relação ao componente indígena;
Junho/2016 - Aguardando resposta da Funai em relação ao componente indígena;
Outubro/2016 - Publicado em 17.10.2016, no Diário Oficial da União o edital de RDC - 392.2016-00 para execução das obras de adequação de capacidade com duplicação da rodovia BR-101/SC, envolvendo a travessia do morro dos cavalos em túnel duplo, com duas galerias, além de execução de viadutos e de estabilização de encosta;
Novembro/2019 - Publicado em 10.11.2016, no Diário Oficial da União a suspensão da licitação RDC - 392.2016-00;
Setembro/2017 - Seguindo recomendação do TCU para não licitar enquanto não forem garantidos recursos para a conclusão das BR-470 e BR-280;
Agosto/2018 - Trâmites para publicação da Consulta Pública, pela ANTT;
Novembro/2018 - Recomendação do TCU para não licitar enquanto não forem garantidos recursos para a conclusão das BR-470 e BR-280;
Janeiro/2019 - Licença expedida pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), que também concedeu a Autorização de Supressão Vegetal (ASV) e a Autorização de Captura, Coleta e Transporte de Material Biológico (Abio), que permitem o corte de vegetação na área necessária para a execução da obra e controle e resgate da fauna.
O DNIT recebeu a Licença de Instalação (LI) para os túneis no Morro dos Cavalos e aguarda o início do processo de licitação para empresa ou consórcio, que fará a construção das galerias;
Fevereiro/2019 - STF inclui em 15.02.2019, indígenas como parte do processo de demarcação no Morro dos Cavalos;
Maio/2019 - Aguardando licitação;
Julho/2019 - Aguardando licitação;
Setembro/2019 - Aguardando licitação e recurso.
A contratação da obra esbarra na falta de recursos orçamentários. O Tribunal de Contas da União (TCU) se manifestou no sentido de que a obra não deverá ser licitada enquanto não houver dotação orçamentária específica e suficiente para a conclusão da obra e que as obras de duplicação da BR-280/SC e BR-470/SC estejam concluídas ou haja dotação específica e suficiente para ambas. Estas determinações constam do Acórdão 502/2017-TCU-Plenário, sessão de 22/03/2017;
Novembro/2019 - Aguardando licitação e recurso;
Fevereiro/2020 - Aguardando licitação e recurso;
Maio/2020 - A contratação da obra esbarra na falta de recursos orçamentários. O Tribunal de Contas da União (TCU) se manifestou no sentido de que a obra não deverá ser licitada enquanto não houver dotação orçamentária específica e suficiente para a conclusão da obra e que as obras de duplicação da BR-280/SC e BR-470/SC estejam concluídas ou haja dotação específica e suficiente para ambas. Estas determinações constam do Acórdão 502/2017-TCU-Plenário, sessão de 22/03/2017;
Julho/2020 - A contratação da obra esbarra na falta de recursos orçamentários. O Tribunal de Contas da União (TCU) se manifestou no sentido de que a obra não deverá ser licitada enquanto não houver dotação orçamentária específica e suficiente para a conclusão da obra e que as obras de duplicação da BR-280/SC e BR-470/SC estejam concluídas ou haja dotação específica e suficiente para ambas. Estas determinações constam do Acórdão 502/2017-TCU-Plenário, sessão de 22/03/2017;
Novembro/2020 - sem alterações;
Maio/2021 - sem alterações;
Novembro/2021 - sem alterações;
Julho/2022 - sem alterações;
Outubro/2022 - sem alterações;
Janeiro/2023 - A contratação da obra esbarra na falta de recursos orçamentários. O Tribunal de Contas da União se manifestou no sentido de que a obra não deverá ser licitada enquanto não houver dotação orçamentária específica e suficiente para a conclusão do empreendimento e que as obras de duplicação da BR-280/SC e BR-470/SC estejam concluídas ou haja dotação específica e suficiente para ambas;
Janeiro/2024 - Sem atualizações no momento
Maio/2024 - Sem novas informações
Agosto/2024 - Sem novas informações
Outubro/2024 - Sem novas informações